Obrigada Madalena!
Um encontro com Tai chi e Chi kung
Obrigada Madalena!
II- Ir viver para o Campo - Teresinha


QUANTO TEMPO UMA MÃE TEM
Mulheres sentem-se culpadas quando levam trabalho para casa. 09/03/2011
http://ww2.publico.pt/
A propósito desta notícia...
Uma das razões que me ajudou a pedir uma licença para assistência a filho foi o medo dos horários loucos da televisão. Como produtora de informação, esgotados os meses de horário reduzido, esperar-me-iam horários por turnos, incluindo fins de semana, dias úteis, noite e dia.
Sofria por antecipação e perguntava-me como é que iria conseguir estar com a Teresinha, acompanhá-la regularmente, seguir os seus ritmos e desenvolvimento. Conseguiria eu “viver” a minha filha em qualidade e quantidade?
A decisão estava tomada. Vamos deixar os nossos empregos, no matter what, e vamos viver para Tomar.
Comecei a pensar nas opções: peço uma licença sem vencimento e se for recusada (suspeito que seria), despeço-me. Eis senão quando me dizem que existe uma licença especial de maternidade. E fez-se luz!
Mães de todo o Portugal, oiçam! O artigo 52º do Código de Trabalho estipula uma licença para assistência a filho, ainda que esgotado o período inicial da licença de maternidade. Segundo este artigo, a licença é comunicada e não está condicionada á autorização da entidade patronal. Até ao limite de dois anos, a licença pode ser gozada ininterruptamente ou de modo interpolado. Um pormenor... deixa-se de receber ordenado.
Para quem não quer tomar a decisão radical de se despedir e para quem quer passar mais tempo com um filho durante determinado período, o artº 52º é a salvação. Acabado o tempo requerido, está garantido o regresso ao local de trabalho.
Estou de licença há dois meses, não trago trabalho para casa, nem tão pouco preocupações laborais (terei outras, como é obvio). A minha carreira está em banho-maria, os tostões estão todos contados mas tenho todo o tempo do mundo!
Em Tomar, no campo, a viver uma licença de maternidade, o tempo tem outro gosto e outra velocidade: sabe a alecrim e alfazema, sabe a risadas infantis e a passeios em terra húmida / tem 24h serenas e de bem com a vida.
Teresa
Aqui fica o artº 52º
Artº 52º - Licença para assistência a filho
1 – Depois de esgotado o direito referido no artigo anterior, os progenitores têm direito a licença para assistência a filho, de modo consecutivo ou interpolado, até ao limite de dois anos.
2 – No caso de terceiro filho ou mais, a licença prevista no número anterior tem o limite de três anos.
3 – O trabalhador tem direito a licença se o outro progenitor exercer actividade profissional ou estiver impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal.
4 – Se houver dois titulares, a licença pode ser gozada por qualquer deles ou por ambos em períodos sucessivos.
5 – Durante o período de licença para assistência a filho, o trabalhador não pode exercer outra actividade incompatível com a respectiva finalidade, nomeadamente trabalho subordinado ou prestação continuada de serviços fora da sua residência habitual.
6 – Para exercício do direito, o trabalhador informa o empregador, por escrito e com a antecedência de 30 dias:
a) Do início e do termo do período em que pretende gozar a licença;
b) Que o outro progenitor tem actividade profissional e não se encontra ao mesmo tempo em situação de licença, ou que está impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal;
c) Que o menor vive com ele em comunhão de mesa e habitação;
d) Que não está esgotado o período máximo de duração da licença.
7 – Na falta de indicação em contrário por parte do trabalhador, a licença tem a duração de seis meses.
8 – À prorrogação do período de licença pelo trabalhador, dentro dos limites previstos nos n.os 1 e 2, é aplicável o disposto no n.º 6.
Histórias
Ir Viver para o Campo - Teresinha



A Teresa mãe e a teresinha filha saíram de Lisboa e foram viver para Tomar, para o campo saborear de uma longa licença para ser mãe.
Faz um ano.
Há um ano andei a correr e a saltar numa praia da Caparica, fui comer caril num indiano de esquina e bebi sumo de ananás num miradouro de Lisboa. No final do dia, tomei um banho de imersão – fiz tudo o que supostamente, diz-se por aí, provoca contracções. Nada funcionou.
A Teresinha só nasceu dias depois, com 41 semanas, induzido o parto. Na véspera fui ao cinema ver “NAS NUVENS”, com o George Clooney - nada de memorável. Estava longe de saber o que é verdadeiramente subir aos céus quando se tem um filho nos braços.
Na noite em que a Teresa da Anunciada nasceu estava NAS NUVENS - mas não sem antes sentir medo: receava não dilatar o suficiente e que me propusessem uma cesariana. Acabei com a minha filha nos braços, depois do parto vaginal. NUVENS gordas, fofas, brancas - daquelas perfeitas dos desenhos das crianças!!!
Entretanto, vivi seis meses de licença de maternidade – NAS NUVENS - amamentei 10, trabalhei três em horário reduzido. Medo outra vez: e quando deixar de ter horário reduzido? Como vou conseguir conciliar ser a boa mãe que desejo ser e ser a profissional que gosto de ser?
Quis o destino, quis a família que fossemos viver para o campo há um mês. Que medo – que mudança tão radical...
Mas estamos NAS NUVENS!... A Teresinha cresce radiosamente e eu tento ser uma mãe - profissional.
Parabéns minha filha.
Há ano nas NUVENS!
Teresa